Decisão Sumária n.º 6/2025
Proferida nos autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 9/2025, em que é recorrente Anita Ferreira Soares e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferida nos autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 9/2025, em que é recorrente Anita Ferreira Soares e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.