Acórdão n.º 94/2025
Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação de Deliberação da CNE n.º 4/2025, em que é recorrente Gilson João dos Santos Alves e recorrida a Comissão Nacional de Eleições.
Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação de Deliberação da CNE n.º 4/2025, em que é recorrente Gilson João dos Santos Alves e recorrida a Comissão Nacional de Eleições.