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Lei n.º 52/X/2025, de 17 abril

Lei n.º 52/X/2025, de 17 abril


Cria a renda especial devida aos Municípios pelo Estado ou pela entidade regulada concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no território nacional, define as condições de sua determinação e pagamento, bem como, a forma de pagamento dos custos da iluminação.


 
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