Decreto-Lei n.º 19/2025 , de 03 julho
Procede à primeira alteração à Orgânica da Polícia Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40/2021, de 23 de abril.
Relações
Alterado por
Boletim Oficial n.º 56, de 03-07-2025
: Decreto-Lei n.º 19/2025 , publicado no Boletim Oficial n.º 56, I Série de 03-07-2025