Extrato do Despacho n.º 243/GDN/2025
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA >
Direção Nacional da Polícia Nacional
Aplicando a Guilherme Cardoso, Subintendente da PN, aposentado, a pena disciplinar de 90 (noventa) dias de suspensão, convertida em perda da pensão pelo igual período.