Decreto-Lei n.º 44/2025, de 10 dezembro
Adapta aos municípios os termos da regularização de vínculo dos colaboradores que exercem funções permanentes na Administração Pública, mediante vínculo precário, aprovado pela Lei n.º 42/X/2024, de 12 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/X/2025, de 5 de agosto.