Extrato do Despacho Conjunto n.º 114/2025
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS >
Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Reconhecendo o direito a um Rendimento Social Emergencial, temporário, aos familiares das pessoas que perderam a vida ou permanecem desaparecidas, em decorrência direta das inundações e enxurradas provocadas pela tempestade.