Portaria conjunta n.º 38/2025, de 12 novembro
Define as condições de seleção e atribuição de habitações do parque habitacional do Estado aos agregados de baixo rendimento, classificados nos Grupos I e II do Cadastro Social Único (CSU) e aos agregados jovens inscritos no CSU e classificados nos Grupos III e IV e os agregados jovens não inscritos no CSU.