Resolução n.º 135/2025, de 03 dezembro
Autoriza a substituição do beneficiário das garantias emitidas pelo Estado de Cabo Verde aos Transportes Aéreos de Cabo Verde, S.A. (TACV) através do contrato de garantia (“Guarantee”) assinado pela Direção Geral do Tesouro, nos exatos termos negociados com a TRUENOORD YAMUNA LIMITED, em cumprimento da Resolução n.º 8/2025, de 5 de fevereiro, passando a ser beneficiária das referidas garantias a empresa Linhas Aéreas de Cabo Verde, S.A. (LACV).